SOCIOLOGIA – 2° A, B, C, D, E e F. –3ºBIMESTRE - PROFESSORA FABIANE

 - SOCIOLOGIA –  2° A, B, C, D, E e F. 3ºBIMESTRE - PROFESSORA FABIANE  DATA: 25/08/2021

ORIENTAÇÕES: as atividades a ser realizadas no caderno, porém, deverão tirar fotos(NÍTIDAS) das atividades feitas e encaminhar para o e-mail: fabianeabbamonte@prof.educacao.sp.gov.br 

Adicionando a escola, disciplina, nome completo, número e série.

PS. TODAS VALEM AVALIAÇÃO E PRESENÇA.

CASO HAJA DÚVIDAS, ENCAMINHEM PARA MEU E-MAIL ou WhatsApp 11- 968362464.

 

3º BIMESTRE

Olá estimados alun@s, espero que tod@s estejam bem J 

Nossas aulas estarão relacionadas aos conteúdos do CMSP.

Minhas postagens da disciplina de Sociologia no BLOG será QUINZENAL e entrega de atividades e dúvidas será contínua, de segunda a sexta  somente no meu  e-mail  anotado acima J


AVALIAÇÃO 2– (04 aulas). Entrega: 08/09/2021

Correção da avaliação 1:

 Atividade em seu caderno copie a resposta apenas da questão 6 J

 

1, 2 e 3: as respostas são de cunho pessoal.

4 e 5: As respostas são de cunho pessoal e dependem do trabalho que você realiza ou que já realizou. Para refletir sobre sua atividade e elaborar a resposta, você deve ter retomado o texto Natureza e trabalho, especialmente o trecho da análise feita por Marx, que diz “que, quando o ser humano transforma a natureza, ao mesmo tempo modifica a si próprio”.

6: A resposta mais adequada ao exercício é sim, pois, como foi visto no texto, o trabalho, tal como pensado por Marx, fora do contexto do capitalismo, pode proporcionar ao homem a reflexão e a consciência do processo de trabalho, fazendo com que ele mesmo se transforme. Na sequência dos estudos da Unidade, você perceberá que essa condição vai se alterando, ao passo que as relações capitalistas de produção vão sendo implantadas, dando assim lugar a uma relação de exploração do homem sobre o trabalho produzido por outro homem.


Agora, leia abaixo com atenção, respeitando as virgulas, pontos e exclamação e etc. Pois dessa forma terá melhor compreensão do texto. Dica: leia conversando com o texto e palavras que desconheça,  pesquise o significado no dicionário ou  google J .

As características do trabalho na atualidade

Após estudar o conceito de trabalho, agora você vai examinar as características do trabalho na atualidade e refletir sobre o trabalho formal, o informal e outras possibilidades de inserção no mercado de trabalho. Esses conhecimentos lhe permitirão pensar sobre aspectos das relações de trabalho e suas dinâmicas nos dias atuais.

As características do emprego nos dias atuais

Antes de iniciar uma discussão relativa às características do emprego na atualidade, é essencial esclarecer a relevância, para a Sociologia, em estudar essa temática.

Para muitos sociólogos, o trabalho tem importância central na dinâmica da sociedade e nas relações sociais que nela se desenvolvem. Essa centralidade está diretamente associada às questões tratadas no tema anterior, que buscaram caracterizar o trabalho tal como ele se constituiu e se definiu no modo de produção capitalista.

A forma como a própria sociedade se organizou, e ainda se organiza, com base nas transformações que se sucederam desde a Revolução Industrial e em outras mudanças na organização do trabalho (que veremos mais para frente), tem implicações diretas na vida em sociedade, na família, na escola etc.

Como foi estudado anteriormente, uma das grandes mudanças ocorridas nesse momento histórico é a própria transformação da força de trabalho do homem em mercadoria, já que ele passou a vendê-la aos proprietários dos meios de produção para garantir a sua sobrevivência.

Essas transformações também exigiram que o Estado passasse a elaborar leis e normas para regular esse mercado de trabalho em formação. Ao longo da história, o mercado de trabalho passou por mudanças significativas, incluindo a conquista por parte dos trabalhadores de diversos direitos vinculados ao trabalho.

Portanto, para analisar o conjunto dessas transformações e suas implicações para os trabalhadores do ponto de vista da Sociologia, neste tema você vai conhecer um pouco mais sobre as características do trabalho na atualidade.

Esse conteúdo também é importante por tratar de uma questão muito presente no cotidiano da maioria das pessoas: seja para quem está à procura do primeiro emprego, para quem está à procura de outro trabalho ou até mesmo para aqueles que querem aprender uma nova ocupação.

Trabalho e emprego

Antes de seguir sua leitura, é importante que você possa diferenciar trabalho e emprego. Na linguagem cotidiana, muitas vezes, as duas palavras são utilizadas com o mesmo sentido. Mas, para a Sociologia, elas têm significados diferentes.

O termo trabalho, como você viu no tema anterior, é mais amplo e refere-se à energia e ao esforço humano aplicados na realização de determinada tarefa ou atividade, com o intuito específico de promover uma transformação, como a realizada pelo homem em relação à natureza, produzindo bens e/ou serviços, de acordo com as necessidades humanas.

Já o emprego, que surge com o próprio capitalismo, quando o trabalhador passa a vender sua força de trabalho, é uma dimensão econômica que o trabalho adquire em função da relação entre o trabalhador e quem o contrata e da forma de contratação estabelecida.

Um dos assuntos mais importantes no mundo do trabalho diz respeito ao tipo de contrato a que cada trabalhador é submetido. E a forma de contratação afeta diretamente a vida pessoal de cada um.

Emprego formal

O emprego formal é aquele que possui registro em carteira profissional ou

Carteira de Trabalho. Nela, a empresa deve sempre anotar, nas páginas próprias para o “contrato de trabalho”, o nome da empresa, o número do CNPJ (que é o

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica na Receita Federal), o endereço da empresa, a espécie de estabelecimento (comércio, indústria etc.), o cargo para o qual o trabalhador está sendo contratado, o código da sua ocupação na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a data de admissão, o número do registro, assim como o número da folha ou ficha do Livro de Registro de Empregados, e a remuneração do trabalhador.

Um dos assuntos mais importantes no mundo do trabalho diz respeito ao tipo de contrato a que cada trabalhador é submetido. E a forma de contratação afeta diretamente a vida pessoal de cada um.

O conjunto das informações citadas precisa constar obrigatoriamente na Carteira de Trabalho, pois esses dados compõem o registro do emprego para o qual o trabalhador está sendo contratado. E, principalmente, porque só assim seus direitos serão assegurados.

A remuneração especificada na Carteira de Trabalho é chamada de salário bruto, ou seja, é o total do salário pago pelo empregador, sem considerar os descontos obrigatórios que deverão ser aplicados. Poucas pessoas realmente sabem o que esses descontos significam e para que servem, mas é muito importante conhecê-los, pois têm relação direta com os direitos conquistados pelos trabalhadores e também com os deveres como cidadãos. Um dos descontos principais é o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É com a reserva criada por esse dinheiro que o governo remunera as aposentadorias, auxílios-doença e outras formas de auxílio ao trabalhador.

Ou seja, é uma contribuição exigida pelo governo, mas que deve retornar em benefícios e direitos ao próprio trabalhador.

Além do INSS, outros descontos comuns são o do Imposto de Renda (IR) e o do seguro-saúde. Algumas empresas pagam parte do custo mensal desse seguro, ficando a outra parte por conta do funcionário. Além disso, podem ser descontadas do salário algumas taxas referentes a benefícios que a empresa ofereça, como vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição etc. Embora esses benefícios, como o próprio nome diz, tenham de ser pagos pelo empregador, é comum o funcionário ter parte dessa contribuição descontada de seu salário.

Os direitos têm história

Os direitos vinculados ao trabalho têm uma longa história, especialmente na Europa, onde alguns países foram os primeiros a reconhecê-los. No Brasil, a conquista dos direitos relacionados ao trabalho só aconteceu no século XX.

Observe a linha do tempo que indica a criação de marcos importantes do direito do trabalhador brasileiro:


A Carteira de Trabalho existia informalmente desde 1891. Nela, os empregadores registravam algumas informações sobre os trabalhadores.

Foi só em 1932 que, por meio do Decreto no 21.175, esse documento foi instituído, e com ele vários direitos foram garantidos aos trabalhadores.

A conquista do salário mínimo, em 1936, significou para todos os trabalhadores do Brasil a garantia de que nenhum assalariado poderia receber valor mensal inferior ao estabelecido pela lei.

No dia 1o de maio de 1943, foi promulgada, pelo então presidente Getúlio Vargas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que unia em uma única lei toda a legislação trabalhista do País.

O descanso semanal remunerado passou a garantir em lei o direito ao trabalhador da recuperação da fadiga causada pelo trabalho.

Atualmente, os principais direitos trabalhistas ou previdenciários do trabalhador são:

jornada semanal de trabalho: até 44 horas, conforme definida pela Constituição

Federal de 1988. Esse tópico está atualmente em debate, pois há forte pressão para que a jornada legal seja limitada a 40 horas semanais;

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): criado em 1966, é formado pelo depósito mensal feito pelo empregador, na Caixa Econômica Federal, do valor que corresponde a 8% do salário do trabalhador;

férias remuneradas de 30 dias: com o recebimento normal do salário, acrescido de ¹∕3 do valor. Por exemplo: se o salário é de R$ 900,00, o valor a receber no mês de férias será de R$ 1.200,00 (R$ 900,00 pelo salário e mais R$ 300,00 correspondente ao ¹∕3 de férias);

13o salário: gratificação anual, cujo valor corresponde a ¹∕12 (um doze avos) do último salário mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. ou seja, o correspondente aos 6 meses trabalhados;

aviso-prévio em caso de demissão: comunicado de rescisão de contrato de trabalho com duração de, no mínimo, 30 dias, podendo, pelas novas regras, chegar a até

90 dias, de acordo com o tempo de serviço na empresa;

adicionais salariais por periculosidade, por insalubridade: sempre que o assalariado exercer seu trabalho em condições perigosas e/ou nocivas à saúde, ele tem direito a receber mensalmente um percentual adicionado ao salário. Esse percentual varia conforme a classificação do grau de risco ao qual o trabalhador é exposto: no caso de insalubridade, por exemplo, 10% para nível baixo, 20% para médio e até 40% para nível alto. Para saber se seu trabalho é considerado insalubre, pesquise o artigo no 189 da CLT;

estabilidade de emprego por acidente de trabalho: se o trabalhador sofrer acidente de trabalho, ele terá garantia de emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença;

estabilidade de emprego para a mulher em caso de gestação: desde a confirmação da gestação até 5 meses após o parto; para licença-maternidade são previstos atualmente 120 dias;

dispensa imotivada (sem justa causa): dá ao trabalhador o direito a receber adicional de 40% sobre o total das contribuições que a empresa efetuou ao Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço;

direito ao pagamento de horas extras no valor estipulado pela lei;

aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;

aposentadoria por invalidez permanente, sempre que a perícia médica considerar a pessoa incapaz para exercer o trabalho;

seguro-desemprego: quando o trabalhador for contratado por pessoa jurídica e for demitido sem justa causa, ele terá direito a receber até 6 meses de assistência financeira paga pelo governo federal. O valor varia conforme a faixa salarial.

Emprego informal

As pessoas que trabalham e não possuem “carteira assinada” fazem parte do grupo de trabalhadores com trabalhos informais. Essa denominação significa que a pessoa, nessa condição, não tem assegurados os direitos listados anteriormente.

Por esse motivo, é chamado trabalho desprotegido e, para os sociólogos do trabalho, define-se como um conceito:

trabalho precário, ou seja:  Tipo de emprego sem registro em carteira e que não conta, por exemplo, com férias, 13o, FGTS etc. Nele, o trabalhador está desprotegido de direitos trabalhistas. Ou seja, um trabalhador sem registro em carteira não tem direito a férias, 13o, FGTS e aposentadoria no futuro.

Nos anos 1990 houve no Brasil uma forte onda de desemprego. Tal situação fez crescer a informalidade: trabalhadores passaram a fazer “bicos”, trabalhos temporários, com o objetivo de garantir sua sobrevivência. A recuperação da economia levou à retomada dos trabalhos com carteira assinada. Se antes os trabalhadores desprotegidos de direitos eram maioria no mercado, hoje esse número foi sensivelmente reduzido.

Os empregos informais podem estar presentes em várias situações:

nas empresas que contratam sem registro, mas cujos trabalhadores exercem atividade regular, diária e sem nenhum direito;

nas casas que empregam trabalhadores domésticos por mais de três dias por semana e não registram esses trabalhadores;

no caso de outros trabalhadores, a exemplo dos ambulantes, que em geral trabalham nas ruas, fora do estabelecimento, para um grande distribuidor de mercadorias e sem nenhum tipo de vínculo oficial. Nessa situação, se tiverem a mercadoria apreendida pela polícia, são obrigados a repô-la à sua própria custa.

Atenção

Não existe contrato de trabalho sem carteira assinada! As empresas podem registrar por um tempo de experiência, ou seja, o trabalhador tem um contrato de até 90 dias. Durante esse período, os direitos são os mesmos que os atribuídos a um trabalhador cujo emprego é formal.

O empregador está desobrigado apenas de pagar o aviso-prévio ao contratado.

O trabalho sem carteira assinada, mesmo no período de experiência, contraria a lei. Se o trabalhador não é registrado durante esse período de experiência, o tempo para aposentadoria, o 13o salário, férias e Fundo de Garantia não serão computados.

No emprego informal, caso o indivíduo não contribua com o INSS, o tempo de trabalho sem registro não será considerado para efeito de aposentadoria. Portanto, quando empregado, precisará compensar esse período sem contribuição até cumprir o tempo necessário obrigatório para obter a aposentadoria.

Por exemplo, se você trabalhou cinco anos sem registro, pode não ter recolhido o INSS nesse período. Nesse caso, você precisará trabalhar registrado cinco anos a mais para poder solicitar a aposentadoria, quando for o momento.

Além do tempo para aposentadoria, sem o recolhimento do FGTS durante cinco anos, o trabalhador vai perder aproximadamente cinco salários no total depositado no Fundo, um para cada ano de trabalho.

E, ainda, se a demissão ocorrer sem justa causa, também não terá direito a receber a multa de 40% do valor do total dos depósitos ou recolhimentos ao FGTS sobre o período. Se forem cinco anos de trabalho, 40% equivaleriam a aproximadamente dois salários.

Essa situação aqui exemplificada acontece quando a empresa não registra o trabalhador no primeiro dia de trabalho, conforme determina a lei. É ainda mais grave quando, além desses direitos, existem outros que, por meio dos sindicatos, são negociados entre as empresas e os trabalhadores, como vale-refeição, vale- -alimentação, seguro-saúde, seguro de vida, auxílio-creche etc.

Daí a importância dos sindicatos: são eles que representam os trabalhadores, que negociam o reajuste salarial anualmente e a Participação nos Lucros e Resultados

(Conhecida como PLR), e, ainda, fiscalizam o pagamento dos valores devidos aos empregados nas demissões (chamado de rescisão contratual).

A falta de registro é muito comum. Caso você se sinta prejudicado em algum momento durante seu trabalho, procure o sindicato da sua categoria ou mesmo da sua atividade. Você poderá encontrar orientações e caminhos para regularizar sua situação. O sindicato pode pedir uma ação da delegacia do trabalho e verificar as irregularidades da empresa sem que o trabalhador se veja envolvido diretamente no caso.

 

 ATIVIDADE: Trabalho formal ou informal?

 

1- Qual é a diferença entre trabalho e emprego?

 

2- Explique o que é o emprego formal?

 

3-Explique o que é o emprego informal?

 

4- Explique o conceito: trabalho precário.

 

5- Faça uma pesquisa sobre o dia 1o de Maio, com base no roteiro a seguir. Contudo, toda pesquisa precisa ser planejada. Em primeiro lugar, é necessário ter clareza do seu objeto de pesquisa, quer dizer, saber o que deseja aprender com ela. O segundo passo é selecionar informações sobre o assunto, ou seja, identificar onde poderá aprender e investigar sobre o tema em questão. Nesse momento, você terá algumas alternativas, por exemplo  internet e até mesmo entrevistas com pessoas da sua família.

 

a)       Por que esse dia é comemorado?

 

b)       O que aconteceu na história para que esse dia fosse lembrado?


c)        Como o 1o de Maio é comemorado na sua cidade?

 

d)       Como os direitos sociais relacionados ao trabalho foram conquistados?

 

Bons Estudos ;=D

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